Notícias


Após barrar o marco temporal, STF decide nesta quarta como aplicar as regras de demarcação de terras
Publicado em: 27/09/2023

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do marco temporal nesta quarta-feira (27). O objetivo agora é estabelecer uma tese que vai servir de guia para disputas sobre demarcação de terras indígenas que correm na Justiça. O STF quer garantir segurança jurídica para as demarcações.

Após a decisão histórica da última quinta-feira (21) -- quando, por 9 a 2, rejeitou a aplicação da tese na demarcação de áreas indígenas -- a fixação do parâmetro vai ocorrer a partir de proposta a ser apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator do caso.

 

  • A tese do marco temporal, derrubada pelo STF, previa que só poderiam ser demarcadas terras indígenas que estivessem ocupadas pelos povos originários no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento deriva de uma interpretação, considerada equivocada pelo STF, da Constituição.

 

Os indígenas comemoraram a derrota do marco temporal. Eles argumentam que ter ocupado uma terra em 5 de outubro de 1988 não pode ser critério para definir a ligação de uma etnia com uma região. Isso porque, segundo os indígenas, muitos povos são nômades e outros tantos foram retirados de suas terras pela ditadura militar.

 

O que ainda precisa ser definido

A tese final do julgamento deve conter as contribuições de cada ministro. O documento vai tratar dos seguintes pontos:

 

Pagamento de indenizações

 

Atualmente, a Constituição prevê o pagamento de indenizações por melhoramentos em uma área (as chamadas benfeitorias) quando são feitas de boa-fé por quem ocupa uma terra que, na verdade, é indígena.

Os ministros discutem a possibilidade de que, além deste ressarcimento, quem estava no local por entender que tinha direito pode receber também pelo valor da "terra nua", ou seja, o valor da própria área.

Responsabilidade do poder público

 

Os ministros levantaram a questão da possibilidade de o poder público -- União, estados e municípios -- ser responsabilizado por permitir a ocupação, por não indígenas, de áreas que são dos povos originários.

Ou seja, numa situação em que uma pessoa de boa-fé teve o aval de um governo para ocupar uma terra indígena, esse governo poderia ter que reparar o cidadão, já que concedeu a área de forma ilícita.

Esse tipo de responsabilidade ficaria caracterizado independentemente se houve culpa ou intenção deliberada em agir de forma irregular.

 

Forma de pagamento da indenização

 

O plenário vai definir como será o procedimento da indenização para quem tiver que deixar a terra indígena a ser demarcada.

A dúvida é se a indenização deve ser uma condicionante dentro do processo de demarcação ou se ela pode ser definida em um processo separado.

 

Ampliação de áreas indígenas

 

Os ministros vão definir se e como poderia ocorrer o redimensionamento de áreas indígenas, quando não foi respeitado, na demarcação da área, todos os critérios que prevê a Constituição quanto à ocupação indígena.

Também vão fixar se pode ser estabelecido um prazo para anular os limites definidos em uma demarcação.

 

Compensação de terras

 

Há uma proposta a ser discutida sobre a possibilidade de se compensar os indígenas com outras terras se a área pleiteada já estiver com uma ocupação consolidada -- com uma cidade, por exemplo.

 

Omissão do Congresso em lei sobre aproveitamento econômico

 

O ministro Dias Toffoli, em seu voto, propôs que seja reconhecida a omissão do Congresso em regulamentar a Constituição na parte que prevê a possibilidade de aproveitamento econômico dos recursos nas áreas indígenas.

A Constituição diz:

"O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei."

O Congresso não definiu nada a esse respeito ainda.

 

Recursos

 

Cabem recursos sobre o que o STF decidir. Por exemplo, os chamados embargos de declaração, que buscam esclarecer pontos do chamado acórdão, a decisão colegiada dos ministros.

Além disso, o desfecho do caso no tribunal não impede que o Congresso legisle sobre a mesma questão - até de forma contrária ao que consolidado pelo Supremo.

Uma nova legislação sobre o assunto, no entanto, está sujeita a novos questionamentos no próprio STF, que será chamado a novamente avaliar o caso.

Nesta quarta, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado analisa um projeto, já aprovado pela Câmara, que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras, ao contrário do que entendeu o STF.
 

Fonte: g1


Mais Notícias

+ notícias

As mais tocadas


HUGO E GUILHERME
HUGO E GUILHERME

VAZOU NA BRAQUIARA


DILSINHO PART.  ANA CASTELLA
DILSINHO PART. ANA CASTELLA

PASSADA DE MÃO


IVETE SANGALO PART LUDIMILLA
IVETE SANGALO PART LUDIMILLA

MACETANDO


HENRIQUE E JULIANO
HENRIQUE E JULIANO

QUEM MELHOR QUE EU


LUAN SANTANA PART ANA CASTELLA
LUAN SANTANA PART ANA CASTELLA

DEJAVU


GRUPO MENOS É MAIS
GRUPO MENOS É MAIS

O MUNDO DA VOLTAS


LUIZA MARTINS E MATHEUS E KAUAN
LUIZA MARTINS E MATHEUS E KAUAN

CÊ NÃO ME SUPEROU



Localização e Informações

Rua São Judas Tadeu, nº 232
Bairro São Judas Tadeu
CEP: 84900-000 | Ibaiti/PR
Fones:
Pedidos de músicas: (43)3546-1002
Comercial: (43)3546-1288
Email: colinasfm91.9fm@hotmail.com

Nossa Fã Page

Links

INSTAGRAM YOUTUBE

© Copyright 2014 - 2024 - Colinas FM Emissora de Frequência Modulada LTDA | Todos os direitos reservados