Para o regime semiaberto, o texto estabelece ainda que deverá ser comprovada a “baixa periculosidade” do condenado.
Além disso, o texto também autoriza a Justiça a incluir o monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleiras, como requisito para o cumprimento de penas do regime aberto e de presos com restrição de circulação pública e com livramento condicional.